Alerta 19/2020 – Alteração da norma que trata de rotulagem frontal, no México

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Após consulta pública, que contou com expressiva participação da sociedade em relação ao tema, foi publicado no Diário Oficial da Federação do México as alterações na NOM-051-SCFI/SSA1-2010, determinando o prazo inicial para entrada em vigor das especificações gerais de rotulagem de alimentos e bebidas não alcoólicas preenvasadas a partir de 1º de outubro de 2020. Entre as principais alterações previstas na NOM-051 está o rótulo de aviso frontal (“etiquetado frontal”), que permitirá ao consumidor identificar os produtos que possuem excesso de nutrientes críticos.

Formato: PDF
Tamanho: 398.3 KB
Idioma de Publicação: Português
Tema: Promoção Comercial
Mercado: América do Norte
Setor de Exportação: Alimentos, Bebidas e Agronegócios
Setor de Investimento: Não se aplica
Setor de serviços: Não se aplica
Tags Livres: México — Regulamentação — Rotulagem Frontal — Alimentos — Bebidas — Agronegócios

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